Regimento Interno ADSA Brasil

LEIA O REGIMENTO INTERNO DA ADSA BRASIL AQUI NA ÍNTEGRA
  1. Este Regimento Interno visa estabelecer normas de conduta a todos os membros e regulamentar os procedimentos administrativos eclesiásticos a serem adotados em todas as congregações da ADSA Brasil em sua Funcionalidade Litúrgica e Administrativa.
  2. São considerados membros aqueles que, independentemente do cargo ou da função exercida na igreja, forem recebidos formalmente por meio da reunião de ministério ou do batismo demais considera-se congregados/ouvintes.
  3. A inclusão, alteração ou exclusão de qualquer item deste regimento é de responsabilidade da Assembleia Convencional conforme Artigo 63, do ESTATUTO SOCIAL, podendo este fazê-las no tempo que julgar necessário mediante convocação do Presidente, conforme artigo 21 do mesmo estatuto.
  4. O Conselho de Pastores é formado pela diretoria do ministério, pelos pastores presidentes de campo e presidido pelo pastor presidente do ministério e a mesa diretora.
  5. A divulgação e aplicação deste regimento competem ao Dirigente local de cada congregação e ao Pastor Presidente de Campo em seu respectivo campo e por normativas do Presidente da ADSA Brasil.
  6. Caso haja alguma discordância quanto à aplicação deste regimento na igreja local, o fato deverá ser avaliado pelo respectivo pastor presidente do campo e caso necessário a instância superior Pastor Presidente.
  7. Havendo discordância ou necessidade de reforma parcial ou total, quanto à aplicação deste regimento por parte do pastor presidente de campo, a questão será definida em uma reunião de ministério entre o pastor presidente do ministério e os pastores presidentes dos campos em uma solicitação em reunião específica, devendo o interessado protocolar por escrito direcionada ao Secretário e ao Presidente da ADSA Brasil a proposta de modificação deste regimento.

II – DO BATISMO E DO RECEBIMENTO EM COMUNHÃO.

 

  1. Criança não será batizada, mas, sim, apresentada da forma como fora nosso Senhor Jesus Cristo.
  2. Congregados que estejam em união estável, independentemente do motivo ou da idade, será batizada após uma análise individual a ser defendido e apresentado por cada pastor responsável pela indicação ao batismo.
  3. Será batizada a pessoa maior de 14 anos, mesmo tendo nascido em berço evangélico, somente após instrução bíblica e caso se apresente apta para esse ato.

3.1 Os batismos com a idade de 12 anos deverá ser analisada pelo pastor do campo, se assim der testemunho do pretendente deverá comunicar o secretário com antecedência para a validação da ficha ao batismo.

  1. O batismo deverá ser feito em nome do PAI, DO FILHO E DO ESPÍRITO SANTO e por imersão, ou seja: em local cuja água esteja suficiente para envolver o batizando por completo.
  2. Pessoa de outra denominação ou ministério cujo batismo foi realizado em conformidade com exposto acima, que viva em concordância com as normas e costumes do ministério, poderá ser recebida na reunião de ministério, após o recebimento o Pastor da igreja encaminhará os devidos documentos da novo membro para inclusão dos dados e emissão da carteirinha de membro.

5.1 A ADSA BRASIL poderá fornecer carteirinha de membro confeccionada ou Digital.

  1. Pessoa de outra denominação evangélica cujo batismo não foi realizado nas formas acima expostas deverá ser novamente batizada.
  2. O casal que desejar a comunhão, sendo este composto por: um cônjuge ex–membro da igreja e por outro não-crente, será aceito da seguinte forma: o não-crente deverá passar pelas águas batismais e o ex–membro deverá ser recebido na reunião de ministério.
  3. A pessoa de outro ministério ou recém-convertida que viver união estável, só será aceita em comunhão após a regularização de seu casamento, devendo ela apresentar a certidão de casamento lavrada em cartório, seguindo os critérios Item II, 2 deste Regimento Interno.

III – DAS NORMAS DE CONDUTA.

 

  1. O irmão que por motivo de saúde precisar realizar vasectomia, poderá fazê-la sem nenhuma restrição à comunhão ou ao exercício do ministério. Salientamos, porém, que os procedimentos deverão ser feitos sob orientação médica, com a apresentação do laudo.
  2. A irmã que por motivo de saúde precisar realizar laqueadura, poderá fazê-la sem nenhuma restrição à comunhão ou ao exercício do ministério. Salientamos, porém, que os procedimentos deverão ser realizados sob orientação médica, com o respaldo de laudo médico.
  3. Aquele que desejar se unir ao nosso ministério não poderá utilizar piercings. Caso já utilize, deverá retirá-lo permanentemente antes de ser aceito como membro.
  4. Membro do ministério não poderá fazer tatuagem – seja definitiva, seja não definitiva. Aquele que desobedecer, deverão ser orientados a não fazer.
  5. Membro do ministério poderá possuir aparelho televisor, computadores e acesso as redes sociais, sempre respeitando publicações que não seja tendenciosas à prostituição.
  6. A doação de sangue, bem como o recebimento de sangue via transfusão, é permitida e aconselhável.
  7. Aquele que cometer agressão física ou verbal será disciplinado por tempo indeterminado.
  8. Qualquer profecia que comprovadamente não vier a se cumprir, o “profeta” ficará disciplinado pelo período de seis meses.
  9. O Membro casado deverá usar aliança. Só será permitido não a utilizar a pessoa que, com comprovação médica, possuir doença que impeça o uso.
  10. Ao membro do ministério do sexo masculino, não é permitido usar: brincos, piercings ou outro objeto que perfure outras partes do corpo.
  11. Ao membro do ministério, não é permitido frequentar os cultos com camisas de clubes esportivos (times de futebol, de basquete, de vôlei, de luta, etc.), boné, bermuda, chinelo, regata e qualquer outra roupa considerada inadequada ou indecente.
  12. Não é permitido vícios em bebidas alcoólicas, cigarros, entorpecentes, jogos de azar, drogas – inclusive as lícitas – e em quaisquer atividades voltadas à promiscuidade.
  13. Membro do ministério não é permitido frequentar bares e boates.
  14. Não é permitido promover festas que não sejam do âmbito cristão.
  15. Não é permitido tocar instrumentos em ambientes que não tenham o propósito de louvar a Deus.
  16. À mulher do ministério, não é permitido usar roupas indecentes que venham manifestar a lascívia, como: saias, blusinhas, short e vestidos curtos e outras peças do tipo.
  17. Aos membros, não é permitido usar piercing.
  18. Membros do ministério poderão praticar atividades físicas, individuais ou em grupos, desde que estejam trajados de acordo com o esporte a ser praticado.
  19. O membro do ministério que for profissional do esporte poderá exercer tal atividade independentemente da aprovação ministerial.
  20. Membro do ministério poderá ter barba ou cavanhaque desde que socialmente.
  21. A mulher do ministério poderá fazer o uso de calça desde que socialmente.
  22. A mulher do ministério poderá fazer o uso de maquiagens contanto que moderadamente.
  23. A mulher do ministério poderá cortar e tratar os cabelos, cuidar das unhas, usar brincos, joias, pulseiras e outros adereços desde que com prudência.
  24. Aquele (a) que desobedecer às normas referentes aos costumes, poderá ser disciplinado por tempo indeterminado – o que acarretará no retorno à comunhão após o abandono da desobediência.
  25. Todos os pais têm a missão de, desde cedo, ensinar seus filhos sobre os costumes da igreja, preparando-os para quando chegarem à idade do batismo.
  26. Membro do ministério não poderá ter na internet: foto, vídeo ou áudio em que apareça de forma não condizente à conduta cristã ou aos costumes deste ministério. A desobediência será resolvida em reunião do ministério com a presença do membro para prestação de esclarecimentos.
  27. O Ministério é contra o contrato de comunhão estável. Quem cometer tal ato será disciplinado por tempo indeterminado.

 

IV – Divórcio.

 

  1. Todos os casos relativos a divórcio serão julgados ou na reunião de ministério no campo, ou por uma comissão de pastores, sendo esta designada pela presidência.
  2. Aquele que, enquanto não conhecedor do evangelho, divorciou-se, casou-se novamente e aceitou o evangelho, poderá ser membro do ministério.
  3. O (A) divorciado (a) cujo motivo do divórcio foi o adultério por parte de sua (seu) parceira (o), poderá se casar novamente conforme as leis da igreja e seguir em comunhão e assumir funções seja qual for.
  4. O membro do nosso ministério que não provocou o divórcio poderá seguir normalmente em comunhão.
  5. O membro do ministério que provocar o divórcio será desligado da comunhão.
  6. O obreiro ou ministro cuja esposa pedir o divórcio terá a continuidade do exercício de seu cargo avaliada por uma Comissão Pastoral convocado pelo Presidente ou por quem o designar a conduzir o conselho.
  7. É desaconselhável ao membro de nosso ministério casar-se com divorciado (a).

8 O membro vítima de adultério que se divorciar e casar novamente, poderá continuar em comunhão.

  1. O obreiro ou ministro vítima de adultério que se divorciar e se casar novamente, poderá continuar em comunhão e não será exonerado do cargo.
  2. Pessoa de outra denominação ou de outro ministério, vítima de adultério, que se divorciar e se casar novamente, poderá ser recebida pelo ministério.
  1. O casal que se divorciou, e depois de divorciado realizou o ato conjugal, será disciplinado por seis meses – após esse período, ambos serão avaliados pelo pastor presidente do campo.

V – DA DISCIPLINA.

 

  1. O disciplinado não poderá ter oportunidades avulsas nem tomar parte na Santa Ceia.
  2. No caso de confissão do membro, o dirigente deverá comunicar o fato ao pastor presidente de campo para que este analise o período da disciplina. O retorno à comunhão somente ocorrerá quando for cumprido o período estipulado e aceito em reunião de ministério realizada na sede do campo.
  3. O membro que praticar pecado de fornicação, adultério ou certas transgressões passíveis de desligamento, será disciplinado por seis meses.
  4. Após o termino do período da disciplina, o membro que permanecer na igreja terá o caso avaliado em uma reunião de ministério. O resultado da assembleia irá sacramentar ou não a sua reconciliação e volta à comunhão.
  5. Se durante o período de disciplina o membro se afastar em definitivo da igreja, este deverá ser desligado por motivo de abandono.
  6. Se durante a disciplina o membro se afastar em definitivo da igreja e for desligado por abandono, caso retorne, deverá cumprir o tempo restante da disciplina antes de ser recebido em comunhão.
  7. O casal de namorados ou noivos que praticar fornicação, caso continuem juntos e se casem, ficarão livres da disciplina após a data do casamento. Se não casarem, a disciplina será aplicada e terá a duração de seis meses.

VI-Comissão Para Resolução de Litígio

  1. O litígio não resolvido na congregação, seja de ordem conjugal, familiar ou eclesiástica, será examinado por comissão nomeada para esta finalidade.
  2. Na ocorrência do litígio, o pastor presidente de campo deverá comunicar o pastor presidente e este ficará encarregado de nomear uma comissão de pastores, incluindo a presença do pastor presidente de campo.
  3. A comissão e os envolvidos se reunirão para tratar o assunto e a decisão tomada pela comissão será aceita como determinação do ministério.
  4. O relator elaborará o relatório da reunião e o submeterá à aprovação do presidente. Sendo aprovada, a peça será assinada pelos membros da comissão, pelo secretário geral, pelo presidente e arquivada em duas vias: uma ficará na secretaria geral; a outra, na secretaria setorial.

VII – DA SANTA CEIA.

  1. Somente participará da Santa Ceia do Senhor o membro que estiver em plena comunhão com a doutrina da Palavra de Deus.
  2. O dirigente local, por meio da secretaria local, fará o controle de presença dos membros na Santa Ceia com o objetivo de acompanhar o motivo das faltas para que sejam tomadas as devidas providencias.
  3. A celebração da Santa Ceia, incluindo o partir do pão, é realizada pelo presbítero, evangelista ou pastor. Diáconos e diaconisas poderão celebrá-la desde que sejam dirigentes da congregação.

VIII-Da Ordem da Celebração.

1.A celebração será iniciada com leitura em Primeiro Coríntios – capítulo onze, do versículo dezessete ao trinta e quatro – pelo celebrante juntamente com a igreja.

2.O celebrante convida todos os obreiros que irão partir ou distribuir o pão para lavar as mãos.

3.O celebrante orará para consagrar o pão que simbolizará o corpo de Cristo.

4.Enquanto um departamento louva ao Senhor, o pão será partido e distribuído a todos. O celebrante pergunta se todos receberam o pão, lê em Primeiro Coríntios – capítulo onze, versículos: vinte e três e vinte e quatro – e todos juntos comem o pão.

5.Diáconos e obreiros do púlpito serão servidos somente por um presbítero, evangelista ou por um pastor.

6.O celebrante ora para consagrar o vinho; diáconos e diaconisas distribuem o cálice; o celebrante lê em Primeiro Coríntios – capítulo onze, versículo: vinte e cinco –, pergunta se todos receberam o cálice e, logo após todos juntos tomam o vinho.

7.A celebração é encerrada com uma oração de agradecimento.

IX – DA LITURGIA DE ROTINA.

 

  1. No terceiro sábado do mês, no período da noite, não poderá ser realizado evento que envolva a participação de obreiros (cooperador, diácono, diaconisa e presbítero) e ministros (evangelista, pastor, missionário e missionária) pertencentes ao ministério, assim como a de seus respectivos cônjuges.
  2. O casal visitante de nossas igrejas, seja não evangélico, seja de outro ministério, seja de outra denominação – casado ou não –, poderá sentar-se junto ou separado dentro da igreja. A opção será feita pelo visitante conforme sua vontade e melhor conforto.
  3. O casal membro do nosso ministério que possuir filho (s) e voluntariamente optar por sentar-se junto dentro da igreja, poderá fazê-lo normalmente.
  4. É permitida ao adolescente não batizado, com até catorze anos, a participação em conjuntos e grupos musicais desde que esteja em obediência às normas e costumes da igreja, devendo ser aconselhado a cumprir o mandamento de Jesus, ou seja: ser batizado na água.
  5. Os departamentos musicais deverão ter conselheiros, preferencialmente, casados e de bom testemunho.
  6. Jogral, peça bíblica e outras apresentações não poderão atrasar a liturgia do culto e não excederão o limite do prazo de duração de quinze minutos. Esse limite de tempo não se aplica às apresentações que forem realizadas no culto de Natal e no culto de Ano Novo.
  7. Personagens e/ou figurinos que possam causar escândalo, denegrir o moral ou a espiritualidade daquele que o representa ou usa não são permitidos.
  8. Caberá ao dirigente local acompanhar os ensaios e, se necessário, realizar as correções antes da apresentação final.
  9. Criança poderá ser apresentada independentemente de seus pais serem ou não crentes. Sendo os pais não-crentes, este passarão por instrução sobre o significado da apresentação de criança.
  10. Durante a apresentação da criança, os pais, sendo crentes ou não, deverão ficar à frente do púlpito. Após a apresentação e oração, quem apresentou descerá do púlpito e entregará a criança aos pais.
  11. Cultos aos domingos será intitulado celebração da família.
  12. O recolhimento da oferta nos cultos ocorrerá da seguinte forma:

13.Toda a igreja ficará de pé e com as mãos livres. Enquanto os obreiros recolhem a oferta, o dirigente da igreja – ou quem este designar – deverá fazer uma breve leitura bíblica e ministrar uma palavra relacionada a dízimos e ofertas;

14.O dirigente da igreja, ou quem este designar, orará por todos;

15.Havendo tempo, agradecer a Deus com um cântico; se não, passar para a ministração da Palavra de Deus.

  1. Todas as igrejas da Grande SP terão a seguinte programação:

14.Sede de Campo: Culto de Doutrina – Sexta Feira, das 20h às 21h30. Culto Público – Quarta Feira, das 19h às 21h, e Domingo: das 18h30 às 20h30;

15.Congregações: Culto Público – Quarta Feira, das 19h às 21h, e Domingo, das 18h30 às 20h30;

16Círculo de Oração – Dia: A critério da congregação local / Dias e Horários: Facultativo.

17.Ensaio no período noturno deverá encerrar, no máximo, às 21h.

  1. Culto ou ensaio no período matutino deverá ser encerrado, no máximo, às 12h15.
  2. A ministração da Palavra no culto – seja de rotina, seja de festividade – poderá ser realizada por irmã ou irmão (sejam estes membros, obreiros ou ministros) desde que estejam capacitados para tal.

20.O ensino no culto de doutrina na sede regional deverá ser ministrado pelo pastor presidente do campo.

  1. O culto de Santa Ceia na congregação local deverá ser ministrado pelo primeiro dirigente ou por quem este designar, neste caso: com a condição de que a pessoa escolhida esteja plenamente apta para a realização dos trabalhos.
  2. No círculo de oração, semanalmente, o púlpito deverá ser usado para a direção e para as oportunidades.

X – DA LITURGIA DOS CULTOS DE FESTIVIDADE.

 

  1. O Culto de Festividade poderá ser iniciado antes das 18h30 – desde que esteja mencionado na carta de festividade – e deverá ser encerrado, com as bênçãos apostólicas, no máximo às 21h30.
  2. Nas festividades de círculo de oração – seja setorial, seja local – a administração do culto poderá ser feita pela dirigente ou coordenadora.
  3. Evento em nível setorial poderá ser realizado em escola, colégio ou local similar, desde que todas as responsabilidades junto à instituição sejam do pastor do campo e que a ocasião não traga ônus de nenhuma espécie ao ministério, devendo ser requisitadas pelas a associação da Igreja.
  4. O (A) preletor (a) de estudo bíblico, de palestra ou da ministração da palavra deverá ser aprovado (a) pelo dirigente e pelo pastor presidente de campo antes de se formalizar o convite a ele (a), o mesmo tem que trazer carta de recomendação especifica para o dia e congregação assinada pelo pastor em que o mesmo congrega.
  5. Membro, obreiro ou ministro que tenha saído do ministério por motivo de troca de ministério ou para seguir outra denominação – principalmente se a razão for por discordância com norma ministerial – não poderá tomar parte em nossos cultos para dar: palestra, estudo bíblico ou ministrar a palavra. Será considerada exceção àquele que tenha mudado para local onde não haja congregação do ministério e que tenha saído com carta de mudança.

 

 

 

 

 

XI – DAS NORMAS RELATIVAS A OBREIROS E MINISTROS.

 

  1. Disciplina de obreiro ou ministro deverá ser encaminhada e decidida pelo Conselho de Ética conforme Título XIX deste regimento ou por uma comissão designada pelo Presidente relatada em Ata.
  2. O obreiro ou ministro que praticar ato de infidelidade conjugal (adultério) será disciplinado por seis meses, desde que apresentados provas concretas conforme o item
  3. Caso o obreiro ou ministro que cometeu o ato de infidelidade conjugal (adultério), analisados as provas conforme o Item 2.5.3 do Título XIX deste regimento interno, e cure tal problema com a sua família e continue com ela, poderá manter o cargo após a disciplina.
  4. Para avaliação da manutenção do cargo do obreiro, ou ministro, que cometeu o ato de infidelidade conjugal, após o término disciplinar, o infrator será avaliado pelo pastor presidente do campo e pelo Conselho de Ética ou por uma comissão designada pelo Presidente.
  5. O infringente, por sua vez, deverá congregar na sede do campo enquanto estiver passando pelo processo disciplinar.
  6. O obreiro ou ministro que cometeu o ato de infidelidade conjugal (adultério) não poderá mais congregar na congregação onde ocorreu o litígio.
  7. Caso o obreiro ou ministro que cometeu o ato de infidelidade conjugal (adultério) não cure esse problema com sua família, separando-se, perderá a função e o cargo. Depois de seis meses, o membro será avaliado pelo pastor presidente de campo que encaminhará um relatório para o conselho de ética após avaliar o caso poderá dar um parecer favorável ou desfavorável, caso seja aceito o então ministro será recebido em comunhão como membro da Igreja sem as suas funções a serem exercidas, exceto se cumprir o Item 3 do Título XI deste regimento.
  8. O obreiro ou ministro que for vítima de infidelidade conjugal (adultério) não perderá a função e poderá ser consagrado normalmente para outros cargos. O caso, porém, será avaliado pelo pastor presidente do campo e pela comitiva de conselho de pastores.
  9. Todos os ministros e obreiros deverão ser dizimistas. Aquele que possuir renda e não dizimar, será exonerado da função e voltará a exercer o cargo de membro.
  10. O ministro ou obreiro que for exonerado por não dizimar poderá ser restituído ao cargo caso volte a cumprir com este compromisso.
  11. É obrigatório para a consagração ou reconhecimento de obreiro ou ministro que o candidato seja casado e batizado com o Espírito Santo. Solteiro e/ou não batizado com Espírito Santo só poderá ser apresentado a cooperador.
  12. Por se tratar de Ministros confesso, o Presidente do Campo deverá realizar um relatório a ser encaminhado para o Conselho de Ética aos cuidados do Presidente, não havendo necessidade de seguir o item 2 do Título  XIX deste regimento.

XII-Da consagração de Obreiros ou Ministros.

  1. O (a) candidato (a) a obreiro (a) ou ministro (a) deverá ter a vida familiar e conjugal irrepreensível.
  2. O tempo mínimo de prova para diaconisa e diácono é de seis meses, indo da apresentação na reunião de obreiros à data da consagração.
  3. O candidato à consagração deverá apresentar documento que comprove bom antecedente criminal e boa adimplência junto ao comércio local.
  4. Somente poderá ser apresentado (a) para entrar em prova ou ser consagrado (a) a obreiro (a) ou ministro (a), aquele (a) cujo cartão de membro ou credencial de ministro (a) estiver atualizado.
  5. É obrigatório para a consagração de diaconisa, diácono e presbítero que o (a) candidato (a) tenha concluído o ensino básico em teologia. A grade de ensino será apreciada pelo núcleo teológico do Ministério.
  6. É obrigatório para a consagração de missionário (a), evangelista e pastor (a) que o (a) candidato (a) tenha concluído o ensino médio em teologia. A grade de ensino será apreciada pelo núcleo teológico do Ministério.
  7. Evangelista solteiros poderão ser consagrados porem a atuação deste é tão somente para função evangelística não atuando como 1º ou 2º dirigente o mesmo fica à disposição da sede do campo ou da matriz do ministério.

XIII – Do Reconhecimento de Obreiros e Ministros.

1.O obreiro ou ministro consagrado em outro ministério ou outra denominação deverá iniciar o processo de reconhecimento do cargo ao passar pela reunião de ministério no campo e ser apresentado na reunião de obreiros.

2.O presbítero será recebido como diácono; o diácono, como cooperador e o pastor ou evangelista será recebido como presbítero.

3.Ao ser recebido, o membro passará por um período de observação com duração mínima de seis meses, sendo o pastor presidente do campo o responsável pela avaliação.

4.Somente será reconhecido (a) como diácono, diaconisa ou presbítero aquele (a) que concluir o ensino básico em teologia.

5.Somente será reconhecido (a) como missionário (a), evangelista ou pastor aquele (a) que tiver concluído o ensino médio em teologia.

6.Sendo aprovado, o pastor presidente do campo solicitará ao obreiro: documento que comprove bom antecedente criminal, documento de boa adimplência junto ao comércio local, documento de comprovação de conclusão de ensino em teologia e cartão de membro para enviá-los à secretaria geral.

  1. O reconhecimento do obreiro será formalizado por meio da leitura do nome do obreiro e com a presença dele na reunião de obreiros.

8.O recebimento e reconhecimento de ministros será formalizado na Assembleia Geral Ordinária (AGO) pela CONADIBE.  Serão os ministros submetidos, inclusive, à triagem antes da formalização do recebimento.

  1. Os candidatos à consagração deverão passar pelo curso preparatório de obreiros.
  2. É aconselhável aos obreiros e obreiras já consagrados cursos de reciclagem para melhor qualificação e capacitação na função.

 

XIV-Ocupação de Função.

  1. Entende-se como função o trabalho exercido na igreja, de modo voluntário, independente de cargo ministerial.

2.A nomeação, substituição ou exoneração do ocupante de função na igreja local é de responsabilidade do dirigente.

  1. O membro ou obreiro ocupante de função deverá exercê-la por tempo indeterminado, sendo substituído conforme a necessidade, sendo este primeiro ou segundo.
  2. A substituição será realizada pelo dirigente conforme a disponibilidade de pessoas aptas para exercer a função.
  3. Somente membro ou obreiro em comunhão com a igreja poderá exercer função.
  4. Disciplinado não poderá exercer atividades na igreja.
  5. Parente de dirigente, quando o acompanha na ocasião em que este dirigente e remanejado de congregação, só poderá ocupar função como segundo.
  6. A nomeação de primeiro e de segundo dirigente, assim como a de função de nível setorial, é de responsabilidade do pastor presidente do campo.
  7. A troca de dirigente local deverá ser mediada entre o pastor presidente de campo e o presidente antes de ser concretizada.
  8. Todo o ocupante de função, seja em nível local, seja em nível setorial, deverá ser dizimista. Aquele que possuir renda e não dizimar será exonerado, deixando de exercer a função.
  1. O ocupante de função que for exonerado por não dizimar, poderá ser restituído à função caso volte a contribuir com o dízimo pelo período de seis meses.

 

XV – DO CASAMENTO.

 

  1. Com o objetivo de tomar ciência das normas contidas neste regimento, a fim de evitar transtornos futuros, o casal de noivos deverá conversar com seu dirigente local antes de iniciar os preparativos para o casamento.
  2. O dirigente da congregação, quando os noivos marcarem a data do casamento, deverá instruir o casal acerca das normas da cerimônia de benção e sobre a recepção de casamento. Esse processo deve ser feito com a participação dos pais dos noivos.
  3. O casamento no cartório poderá ser antecipado, no máximo, três dias antes da cerimônia na igreja, desde que os noivos permaneçam cada um na sua respectiva residência até a cerimônia de casamento na igreja.
  4. O dirigente da congregação e sua esposa, ou um casal da igreja devidamente capacitado e nomeado pelo dirigente, deverão dar palestra (s) de orientação sobre vida conjugal ao casal de noivos quando eles marcarem o casamento.
  5. Para a capital de São Paulo os dirigentes encaminharão os noivos para a igreja matriz os mesmos serão ministrados com cursos qualifica tórios realizados pelo ministério de casais (FAMADSA).
  6. Membro que se afastar da comunhão da igreja para casar-se com pessoa incrédula somente voltará em comunhão caso o cônjuge se converta, batize-se ou após seis meses de casamento.
  7. A cerimônia de benção do casamento poderá ser realizada em qualquer horário do dia, com término máximo às 21h.
  8. Deverá ser elaborada ata da benção do casamento.
  9. Na cerimônia, é necessária a presença do dirigente da igreja ou a do seu auxiliar.
  10. Os serviços de som e de música deverão ser feitos somente por pessoa evangélica com vestimentas dentro das normas deste ministério.
  11. O casamento não poderá ser marcado em data que coincida com o dia da Santa Ceia.
  12. As damas de honra deverão entrar com as alianças na frente da noiva.
  13. O vestido da noiva deverá ser decente.
  14. O tempo entre a entrada da noiva e a oração final, ou seja: o período da cerimônia em si, não poderá exceder o prazo de 1h.
  15. A invocação de Benção será realizada pelo obreiro da ADSA Brasil mediante apresentação da certidão de casamento do casal de noivos lavrada em cartório.
  16. Todos os participantes da cerimônia, sejam as testemunhas, sejam os pais dos noivos, deverão apresentar-se na igreja em concordância com o costume do nosso ministério.
  17. O casal de noivos – sendo ambos membros do ministério – que casar em outro ministério, independentemente do motivo, será disciplinado.
  18. Os noivos deverão chegar no horário marcado para a cerimônia de casamento. Caso haja atraso superior a trinta minutos do horário estabelecido no convite de casamento, o casal será penalizado com multa no valor de duzentos reais (R$ 200,00).
  19. O valor da multa por atraso na cerimônia de casamento deverá ser deixado na igreja, em cheque ou em espécie, na semana anterior à data da cerimônia. Não ocorrendo o atraso, a quantia será devolvida.
  20. O casamento civil poderá ser realizado na igreja.
  21. Tradicionalmente, é tocada a marcha nupcial durante a entrada da noiva. As demais músicas a serem executadas no decorrer da cerimônia deverão ser hinos evangélicos.
  22. Na entrada do noivo e das suas testemunhas, não é preciso a igreja colocar-se de pé. Isso só deve ser feito durante a entrada da noiva, respeitando a ordem do celebrante.
  23. Não será realizado em nossas congregações casamento em que nenhum dos noivos for membro do ministério.

 

  1. No local da festa de casamento, não poderá servir bebidas alcoólicas.                                                           XVI- DOS PROCEDIMENTOS DE TESOURARIA.

 

Do Preenchimento do Livro Caixa.

  1. Dizimistas – anotar o nome dos obreiros e membros da igreja na seguinte ordem: 1º Dirigente, 2º Dirigente, Pastores, Evangelistas, Presbíteros, Diáconos, Cooperadores e membros existentes na congregação. Preencher a coluna “entrada” da seguinte forma:
  • Dizimista: valor;
  • Desempregado ou sem renda: desempregado;
  • Quando possui renda e não contribui: em branco.
  1. Oferta dos cultos – preencher todos os dias do mês e anotar na coluna “entrada” o valor da oferta. Anotar após a data a ocorrência dos seguintes cultos específicos.
  2. Despesas – anotar a descrição e o valor de cada uma das despesas.
  3. Transferência para Caixa da Assistência Social – discriminar e anotar o valor da oferta da Santa Ceia destinado à assistência social na coluna de saídas.

Da Autorização de Despesas.

  1. São previamente autorizadas as seguintes despesas:

5.1.Água e esgoto;

5.2Energia elétrica;

5.3Telefone;

5.4Despesas com água mineral;

5.5Produtos para limpeza (incluindo copos descartáveis);

5.6Pão e suco de uva para a Santa Ceia.

6 .Todas as despesas não mencionadas no item acima deverão ser autorizadas pelo pastor presidente de campo antes de serem efetuadas.

  1. Valor para abençoar pregador, palestrante ou ministrante de estudo bíblico não poderá ser retirado do valor da oferta.

Da Prestação de Contas na Tesouraria Geral.

  1. O tesoureiro deverá depositar as entradas em dinheiro na conta da igreja antes da prestação de contas na tesouraria geral, evitando levar dinheiro à tesouraria geral.
  2. As despesas deverão ser comprovadas em Nota Fiscal com CNPJ 62.971.759/0001-79, em nome da igreja. Pedidos de venda, recibo ou outros tipos de documentos não poderão ser usados, pois são inúteis para a contabilidade.
  3. A prestação de contas na tesouraria geral deverá ser feita, impreterivelmente, nos dias 27 e 28 de cada mês, pelo tesoureiro da congregação. Outras pessoas, principalmente não-crentes, não poderão efetuar a prestação de contas.
  4. Junto com o livro caixa, deverá ser entregue à tesouraria geral: as notas fiscais das despesas e os comprovantes de depósito.
  5. Após a prestação de contas na tesouraria geral, o tesoureiro local deverá levar o livro caixa para assinatura do pastor presidente de campo.

Da Leitura do Livro Caixa na Igreja Local.

  1. Valores de entrada e saída não serão lidos publicamente para a igreja, somente os nomes dos dizimistas.
  2. O tesoureiro deverá mostrar aos membros, em particular, o seu nome no livro caixa.
  3. O dirigente deverá fazer um revezamento entre os obreiros para leitura dos nomes dos dizimistas, evitando a identificação do tesoureiro.

XVII– DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E FUNÇÕES.

Atribuições dos Cooperadores, Diáconos e Diaconisas.

  1. Cooperar com as áreas de recepção, segurança e portaria da igreja.
  2. Colaborar com a limpeza, organização e manutenção do imóvel e do mobiliário da igreja.
  3. Promover a ordem e o bom ambiente nos eventos da congregação, incentivando a reverência por parte de todos e atentando para o uso correto dos espaços da igreja, principalmente dos sanitários.
  4. Acompanhar cultos de rotina, bem como outros eventos em que for escalado por seu dirigente com a finalidade de prestar toda a ajuda necessária para o bom andamento.
  5. Deverão acompanhar e participar da Escola Bíblica Dominical e dos trabalhos evangelísticos.

Atribuições exclusivas de Diáconos e Diaconisas.

  1. Com a devida antecedência, providenciar os mantimentos (pão e vinho) e os utensílios usados na celebração da Santa Ceia, deixando-os devidamente higienizados.
  2. Durante a celebração da Ceia, estar à disposição da direção da igreja para o que for necessário.
  3. Servir o pão e o vinho durante a celebração.
  4. Após a celebração, separar as porções de pão e vinho destinadas aos enfermos e aos que, por motivo justo, forem cear no dia seguinte.
  5. Após o culto de celebração, desfazer-se de forma adequada das sobras de pão e vinho, bem como providenciar a higienização dos utensílios usados na distribuição.
  6. Servir a ceia aos enfermos em suas respectivas residências ou nos hospitais em que estiverem internados.
  7. Servir a ceia aos membros que, por motivo justo, não puderam comparecer à celebração da ceia na igreja.
  8. Cuidar da área social da igreja e fazer visitas.
  9. Levar ao conhecimento do dirigente da congregação todas as necessidades dos membros que chegarem ao seu conhecimento, a fim de o responsável tomar as devidas providências.

Atribuições de Presbíteros, Evangelistas e Pastores.

  1. Ministrar no culto de ensino, também chamado culto de doutrina, e na Santa Ceia.
  2. Estar apto para ministrar palestra, estudo bíblico ou a Palavra.
  3. Realizar aconselhamento a membro, casal ou grupo.
  4. Realizar visitação de rotina ou especial, em grupo de visita ou acompanhando o dirigente da congregação.
  5. Administrar culto de rotina, de festividade ou ainda culto de ocasião especial, tais como: noivado, casamento, bodas, ação de graças, funeral, entre outros.
  6. Estar apto a liderar grupos e obreiros.
  7. Estar apto a dirigir ou auxiliar na direção de igreja.
  8. Orar e ungir enfermos.
  9. Realizar celebração da Santa Ceia.
  10. Evangelistas solteiros somente funções evangelísticas.

Atribuições de Missionários (as).

  1. Exercer a função evangelística em geral. Dependendo do caso, pode exercer a função pastoral.

Atribuições exclusivas de Missionários (as), Evangelistas e Pastores (as).

  1. Cumprir com os deveres junto à Convenção.

Considerações

  1. Todos os obreiros deverão ser submissos às ordens ministeriais, honrando, assim, a sua chamada.

XVIII – DAS FUNÇÕES NOS DEPARTAMENTOS.

  1. Os departamentos deverão ser organizados na seguinte forma:
  2. O conjunto infantil será composto por duas regentes, secretária (o), tesoureira (o) e conselheiros (as).
  3. O Círculo de Oração será composto por: duas dirigentes (sendo a primeira e a segunda dirigente), porteira, secretária, equipe de visita, duas regentes para o coral do círculo de oração (sendo a primeira e a segunda regente) e tesoureira.
  4. A Mocidade será composta por dois representantes (homem ou mulher), dois regentes, secretaria, tesouraria e um casal de conselheiros (devendo ter: boa índole e apropriada conduta perante a igreja e os jovens).
  5. Os adolescentes serão compostos por dois representantes (homem ou mulher), dois regentes, secretaria, tesouraria e um casal de conselheiros (devendo ter: boa índole e apropriada conduta perante a igreja e os adolescentes).
  6. A Banda será composta por dois maestros ou maestrinas, secretária (o), tesoureira (o) e conselheiros (as).
  7. O Coral Sacro será composto por dois maestros ou maestrinas, secretária (o), tesoureira (o) e conselheiros (as).

 

XIX – DO CONSELHO DE ÉTICA, PROCESSO ACUSATÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO.

  1. O Conselho de Ética será composto pelo Presidente, Vices Presidentes, Pastor da Igreja Matriz secretário (s) Adjunto (s) e um (a) Advogado (a) designado (a) pelo Presidente.
  • Havendo impossibilidade do comparecimento de algum membro que compõem o Conselho de Ética, o Presidente poderá designar um Pastor pertencente ao Conselho de Pastores para o preenchimento da vaga.
  • O Conselho de Ética poderá aceitar ou recusar a denúncia. Havendo recusa da acusação, arquivar-se-á mediante um parecer conjunto com decisão unânime ou por maioria dos votos dos membros que compõem o Conselho de Ética para o Processo de Averiguação da Acusação mencionado em ata.
  • O Conselho de Ética, poderá recepcionar o (s) documento (s) trazido (s) como suposta prova para a acusação por livre convencimento, por meio de relato escrito e assinado pelo acusador, desde que garantido o sigilo e a integridade do acusado.
  • Caberá ao Secretário (s) Adjuntos (s) o registro da Ata de Reunião, bem como a expedição do termo de arquivamento ou direcionamento ao Conselho de Pastores.
  1. Todo o processo acusatório deverá ser iniciado mediante Carta Registrada (AR) em envelope lacrado contendo o relato por escrito e assinado pelo acusador, discriminando nome RG, CPF, endereço, endereço eletrônico e telefone para contato, juntamente com a(s) suposta(s) prova(s) da conduta imoral que fere os princípios Constitucionais no nosso País e Costumes da Igreja, que após recebido se tornará um processo administrativo interno/processo acusatório.

2 .1   O oferecimento da denúncia/acusação deverá ser direcionada ao Pastor Presidente e ao (s) Secretário (s) Adjunto (s) do Presidente.

2.1.1 Caso a denúncia ou acusação seja em face do Presidente, deverá seguir o item 2 e ser direcionada ao Pastor da Igreja Matriz e ao Secretário da Igreja Matriz, que deverá comunicar ao 1º Secretário da Mesa Diretora e/ou aos Secretário (s) Adjuntos (s) que terão a responsabilidade de encaminhar por escrito ou e-mail aos Pastores Vices Presidentes no prazo de 30 dias.

2.2 Recebido o envelope devidamente lacrado, ocorrerá a análise da (s) suposta (s) prova (s) apresentada (s) seguindo o rito do Item  2.5, do título XIX deste regimento.

2.3 A denúncia ou acusação pertinente a conduta moral do acusado somente será recebida se o denunciante/acusador pertencer ao rol de membros da ADSA BRASIL em comunhão com a Igreja.

2.3.1 – Os membros que abandonarem/desligados  da Instituição da ADSA Brasil não poderão oferecer qualquer denúncia ou acusação.

2.4 O acusado se assim queira reparar o seu dano moral e material pertinente a sua honra, tanto na esfera cível ou criminal poderá assim fazer, a ADSA Brasil não será solidária e / ou subsidiária a qualquer discussão judicial.

2.5 Recebido o envelope com a denúncia respeitando os critérios do item (2) deste Regimento, o Presidente da ADSA Brasil deverá convocar uma Reunião do Conselho de Ética para o Processo de Averiguação da Acusação.

2.5.1 No caso do oferecimento da denúncia for contra o Presidente a reunião ocorrerá sempre na presença do Cônjuge, onde o Conselho de Ética analisará as supostas provas, recebendo ou rejeitando a denúncia ou acusação.

2.5.2 O Secretário Adjunto cumprirá o item 1.4 deste Título do Regimento interno.

2.5.3 A denúncia ou acusação será recusado de imediato, quando constatada a: Inexistência de prova robusta, concreta, inquestionável, falta de evidência, falta de prova inequívoca ou a  inverdade dos fatos.

2.5.4 O acusador poderá se retratar mediante uma carta endereçada, ou áudio, vídeo ou outro meio escrito direcionada ao acusado ou membro do Conselho de Ética. Independente da conduta de escusas, fica facultado ao acusado a reparação de Dano moral, material ou demais pleitos perante o Poder Judiciário/Autoridade Policial.

2.6 Na hipótese de aceitação da denúncia ou acusação, o Conselho de Ética  em 20(vinte dias) convocará o acusado via email para que apresente a sua defesa.

2.6.1 O acusado deverá apresentar a sua defesa em 20dias corridos após o recebimento da notificação, no qual deverá ser encaminhada diretamente ao Conselho de Ética.

2.6.2 Fica facultado ao Presidente a convocação no prazo de 30 (trinta) dias uma reunião entre o(s) acusador(es) e o acusado(s) após o recebimento da defesa do acusado.

2.6.3 Os membros da Mesa diretora poderão realizar a sua defesa verbalmente na reunião do Conselho de Ética.

2.7 No caso da aceitação da Denúncia para o prosseguimento da investigação, o acusado terá garantido o princípio da ampla defesa.

2.8 Se o Conselho de Ética entender procedente à acusação, o processo administrativo /processo acusatório será encaminhado ao Conselho de Pastores.

2.8.1 Terminado o prazo previsto no item acima (2.8) o Presidente convocará uma Reunião do Conselho de Ética para análise da defesa e eventual necessidade de produção de mais provas ou finalização do caso mediante parecer conjunto com decisão unânime ou por maioria dos votos dos membros que compõem o Conselho de Ética mencionado em ata.

2.8.2 O Conselho de Ética para apuração de denúncia ou acusação contra o Presidente será composto pelos Vices Presidentes, Pastor da Igreja Matriz, Secretário (s) Adjunto (s) e um (a) Advogado (a) designado (a) pelo Presidente.

2.8.3 O rito da denúncia contra o Pastor Presidente deverá respeitar todas as etapas do item 2 e subitens do Título XIX.

2.8.4 Caso a denúncia ou acusação for direcionada à algum membro da mesa diretora, por se tratar de eleição estatutária, este não será afastado das atividades administrativas em qualquer hipótese até o cumprimento do mandato.

2.9 O Conselho de Pastores após o recebimento do processo administrativo interno/processo acusatório do Conselho de Ética, analisará o caso e mediante um parecer, encaminhará a mesa Diretora da ADSA Brasil que determinará a necessidade de aplicação de disciplina ou afastamento. Se rejeitada, encaminhará para o Conselho de Ética que arquivará a acusação cumprindo o item 1.4, título XIX deste regimento.

  1. Caso a acusação seja em face dos membros da Mesa Diretora, deverá seguir o Item 2 e subitens do Título XIX.

3.1 Em caso de Apuração de denúncia contra o Membro que compõe o Conselho de Ética, este não terá o poder de voto.

  1. Terminado o prazo previsto no item acima (2.6.1) o Presidente convocará uma Reunião do Conselho de Ética para análise da defesa e eventual necessidade de produção de mais provas ou finalização do caso mediante parecer conjunto com decisão unânime ou por maioria dos votos dos membros que compõem o Conselho de Ética mencionado em ata.

4.1 Se o Conselho de Ética julgar procedente a acusação, encaminhará o processo administrativo interno/processo acusatório ao Conselho de Pastores para a sua tramitação.

4.1.1 O Conselho de Pastores deverá elaborar um parecer em ata, que posteriormente será encaminhado para a Mesa Diretora.

4.1.2 A mesa Diretora determinará a necessidade de aplicação de disciplina ou afastamento. Se rejeitada, arquivará a acusação.

4.2 É defeso a denúncia direcionada ao Conselho de Pastores antes do Conselho de Ética realizar a reunião mediante Ata.

4.3 Por se tratar de acusação, todas as atas respeitarão o sigilo do seu conteúdo e do (s) documento (s) apresentado (s), que será guardado em arquivo e somente será concedida cópia mediante determinação judicial, preservando a moral e integridade do acusado.

4.4 Uma vez arquivada a ata de reunião deliberada não será aceita uma nova denúncia relacionada ao mesmo caso, exceto delitos mencionado no item 6, Título XIX deste regimento.

4.5 Caberá ao acusado o direito de reparação de dano moral, material e prejuízos contra a honra e violação ao sigilo de todo o Processo Acusatório contra o (s) acusador (es), junto ao Poder Judiciário e/ou Autoridade Policial, mantendo a Instituição isenta de qualquer responsabilidade. Os custos judiciais e extrajudiciais serão suportados pelo acusado.

4.6 O acusado não será destituído do respectivo cargo enquanto houver Processo Judicial em Tramitação, até a sentença condenatória definitiva (trânsito em julgado), garantindo o princípio da presunção de inocência.

4.7 Após o cumprido de todos os procedimentos acima, caberá aos Membros da mesa diretora em decisão unânime ou maioria dos votos a necessidade de aplicação de disciplina, após o trânsito em julgado da sentença condenatória.

4.8 É vedado a divulgação do (s) documento (s) e informações para terceiros, cabendo o acesso somente às partes envolvidas na acusação, sob pena de responsabilidade civil e criminal.

5 . Após sentença condenatória definitiva pelo Poder Judiciário, sentenciada a culpabilidade e transitada em julgado, o Conselho de Ética se reunirá e encaminhará o parecer final ao Conselho de Pastores, sempre conduzido pelo presidente ou outra pessoa designada pelo mesmo.

  1. No que se refere reclusão de conduta por delito em flagrante, Violência Doméstica, Violência Contra a Mulher, Abuso contra criança e adolescente, violência contra o idoso o(a), desvio de dinheiro da instituição, comprovados os fatos, o acusado será afastado independente do cargo que exerce na instituição, comprovado a culpabilidade pela Justiça, (trânsito em julgado da sentença condenatória definitiva) será excluído imediatamente. Se absolvido pela Justiça, retornará em suas funções mediante liminar.

6.1 No caso do cargo da Presidência só será afastado mediante morte, renúncia ou decisão judicial transitado em julgado com sentença condenatória definitiva, enquanto houver recursos preserva-se o princípio da presunção da inocência.

Ato seguido após o término da leitura, o Sr. Presidente deu por encerrada a presente reunião às 19hrs e 57min, solicitando a mim Maria Neusa de Souza, que procedesse com a leitura da ata, que após de lida e aprovado, vai por mim, pelo Sr. Presidente que será assinada e levada ao cartório a qualquer tempo para elaboração da Ata Notarial, garantindo o princípio da publicidade.

São Paulo dia 04 de Novembro de 2016.

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